quarta-feira

Projeto de Lei visa regulamentar profissão de teólogo

Toda lei surge “a posteriori” [após] o surgimento do fato e/ou do contencioso. No caso, para regulamentar um certo “oba oba” que acontece com a proliferação de igrejas evangélicas. É claro que alguma coisa tinha que ser feita, não para proibir ou coisa do gênero, já que a liberdade religiosa é um principio constitucional, mas, para garantir os direitos dos fiéis e coibir a exploração econômica, cujos escândalos e excessos volta e meia toma as manchetes dos jornais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4293/12, do deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), que regulamenta a profissão de teólogo.

Pela proposta, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma do curso de Teologia ou equivalente, expedido no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo governo federal, ou os diplomados em cursos de Teologia ou equivalente por escolas estrangeiras e que revalidarem seus diplomas no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.

Conforme o texto, teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social junto à comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos; pratica vida contemplativa e meditativa; e preserva a tradição.

“Não podemos deixar continuar a propagação exacerbada da fé por parte de indivíduos sem nenhum escrúpulo e desprovidos de conhecimentos teológicos mínimos, que usam a religião para obter lucro fácil e ilícito”, argumenta o autor.

Atribuições profissionais

De acordo com a proposta, as atividades do teólogo incluem: o desempenho de tarefas similares às de ministros religiosos; o desenvolvimento de estudos relativos às áreas de investigação e ciências teológicas; e o ministrar de matérias ligadas a essa ciência nos diversos níveis do ensino religioso e na formação escolar.

Se o projeto for aprovado, o exercício da atividade de teólogo em desacordo com essas regras caracterizará exercício ilegal da profissão.

Da Agência Câmara

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