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A decisão do Tribunal Europeu decorre da queixa de Soile Lautsi, que, em 2002, considerou a presença de um crucifixo na sala de aula do filho contrária aos princípios com que pretendia educá-lo. Depois de apresentar um protesto formal, a direcção da escola decidiu manter o símbolo. Quando o governo do país considerou a decisão "natural" - por ser um símbolo da única igreja citada na constituição italiana -, Lautsi levou o caso ao Tribunal Constitucional (que afirmou não ter jurisdição sobre o assunto) e depois ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Estrasburgo. Reconhecida legitimidade à queixa, o estado italiano foi condenado a pagar uma indemnização de 5 mil euros à mãe do rapaz. Embora reconhecendo que a exibição do crucifixo "pode ser encorajadora para os alunos religiosos", os juízes consideraram que pode também ser "incómoda" para os fiéis de outras religiões ou para os ateus. (…)
Será que a Corte Europeia dos Direitos Humanos ignora o papel essencial do cristianismo na formação da identidade europeia dos dois últimos milénios da nossa História?
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Numa época em que se luta desesperadamente pela saída do abismo e do vazio espiritual em que alguns pensadores lançaram a Europa, nada mais inadequado do que extinguir e banir a única referência que deu corpo a um conceito de dignidade, numa abrangência de respeito, afecto, igualdade e amor que faz deste continente um espaço privilegiado de saber, razão, fé e tolerância. (…)

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